Decreto do prefeito Ceron estabelece novas medidas em Lages


Categoria Geral
Publicado em 24/03/2020




Decreto assinado nesta terça-feira, 24, prorroga a dispensa de servidores, amplia prazo de pagamento de taxa e suspende por 30 dias os prazos de todos os processos administrativos no âmbito da administração municipal

O prefeito de Lages, Antonio Ceron, assinou na tarde desta terça-feira, dia 24, novas medidas do Município em relação ao Coronavírus. O decreto 17.908 estabelece as regras em três itens.

No artigo 1º, Ceron estende por mais sete dias, até 31 de março, a dispensa dos servidores municipais, que deveriam voltar ao trabalho nesta quarta. O prefeito determina, porém, a manutenção das atividades necessárias à continuidade da prestação dos serviços públicos, o que permite ao gestor convocar os servidores a qualquer tempo.

No artigo 2º do novo decreto, o prefeito amplia em um mês, de 31 de março para 30 de abril, a data de vencimento da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF), prevista no Código Tributário Municipal.

Já no artigo 3º, Ceron suspende por 30 dias os prazos de todos os processos administrativos, incluindo os prazos de defesa e os recursais, no âmbito da administração municipal direta e indireta.

“Nossas decisões estão embasadas naquilo que vem dos governos Federal e Estadual, mas sempre adequando à realidade de Lages. Nosso objetivo é facilitar a vida do cidadão e protegê-lo da doença”, diz o prefeito Antonio Ceron.

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