O prefeito Antonio Ceron, acompanhado do secretário municipal da Saúde, Claiton Camargo de Souza, assinou no final da tarde desta quinta-feira (30 de junho) o Decreto nº 19.642, que declara Situação de Emergência em Lages nos termos da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção, controle e atenção à saúde em decorrência especialmente das doenças respiratórias e outras providências. Portanto, está decretado Situação de Emergência em Saúde Pública, em Lages.
Este Decreto traz ainda a justificativa do aumento expressivo de casos suspeitos ou confirmados de síndromes respiratórias no município, impactando drasticamente nas estruturas de saúde, em especial a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 Horas). “Neste momento esta estrutura em saúde pública não está comportando a atual demanda de atendimentos, que vem ultrapassando 600 pacientes/dia, entre adultos e infantil”, comenta o prefeito Ceron.
O secretário municipal da Saúde, Claiton Camargo de Souza, salienta ainda as situações pontuais como a falta de leitos hospitalares, onde se registra mais de 15 pacientes aguardando em um tempo de mais de 24 horas por um leito nos hospitais e, principalmente, o não fechamento da escala de plantão para o mês seguinte por parte dos médicos devidamente habilitados.
Medidas
O Decreto nº 19.642 prevê como medidas de urgência, se necessário, para realizar transferência, provisórias dos atendimentos pediátricos realizados na UPA, para as dependências do Antigo Pronto Atendimento Municipal Tito Bianchini.
Para otimizar os procedimentos fica autorizado a aquisição de bens, inclusive com a contratação de profissionais na área da saúde na hipótese de necessidade emergencial. Aquisição de medicamentos e insumos.
Para a contratação de profissionais médicos, conforme o Chamamento Público nº 001/2022, da Secretaria Municipal da Saúde, fica dispensada a realização de avaliação técnica prevista em Edital.
Para o enfrentamento da situação de emergência poderá ser estendido o horário de funcionamento de algumas Unidades Básicas de Saúde (UBS), localizadas em locais estratégicos.
Este Decreto tem validade de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.