Destruição de equipamentos sonoros apreendidos


Categoria Polícia
Publicado em 01/08/2014




Na tarde de ontem (31), foi realizada na sede do 6º Batalhão de Polícia Militar - 6ºBPM, por determinação judicial, a destruição de instrumentos sonoros (automotivos e residenciais) que estavam apreendidos no batalhão provenientes de ocorrências de perturbação do trabalho ou sossego alheios.

Foram destruídos aproximadamente 11 equipamentos do gênero, os quais haviam sido perdidos em decorrência da transação penal realizada nas audiências no Juizado Especial Criminal, como parte da penalização pela prática da contravenção de perturbação do trabalho ou sossego alheios.

A destruição ocorreu por volta das 14:30h, tendo sido utilizadas duas máquinas de rolo compressor cedidas pela prefeitura do município, através da secretaria do meio ambiente, para realização do ato.

Para conhecimento acerca da Contravenção de Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheios:

A perturbação do trabalho ou sossego alheios está prevista no artigo 42, do Decreto Lei nº 003.688/41 e, ao contrario do que muitos pensam, traz outras circunstâncias que pode ser configurada a perturbação, que não a situação do som residencial ou automotivo (por meio de instrumentos sonoros):

Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Portanto, percebe-se que a perturbação pode ocorrer de várias formas.

No entanto, na cidade de Lages, percebe-se que a situação caracterizada pelo abuso de instrumentos sonoros, seja o som automotivo ou o som proveniente de residências, é a mais corriqueira e a que mais incomoda os cidadãos do município.

E elas ocorrem sofrendo um aumento conforme a aproximação do final de semana.

Ressalte-se que no município, em termos de quantidade de ocorrências, a de Perturbação concorre pelo primeiro lugar com a ocorrência de acidente de trânsito. Dessa forma, é evidente que apesar da Perturbação do Sossego parecer uma ocorrência pequena ela acaba desviando as viaturas do policiamento preventivo, bem como do atendimento de outras ocorrências de maior vulto, além de muitas vezes, em razão do consumo de álcool pelas pessoas que estão causando a perturbação, evoluir para ocorrências mais graves: como desobediência, resistência e desacato.

Ante esta problemática, visando diminuir a quantidade deste tipo de ocorrência, que tanto incomoda o cidadão lageano, e liberar nossas viaturas para o atendimento de ocorrências mais urgentes, foi realizada uma reunião com o Ministério Público e o Poder Judiciário do município, para estabelecer uma forma dessa contravenção ser julgada mais rapidamente e consequentemente o contraventor (caso comprovada a contravenção) receber a sanção mais rapidamente, aumentando com isso o efeito sancionatório contra os mesmos, buscando reduzir o número dessas ocorrências.

Além disso, o equipamento utilizado para a prática da contravenção fica apreendido no 6º Batalhão de Polícia Militar, podendo ser devolvido ao contraventor somente com a autorização do juiz de direito, uma vez que este equipamento é uma prova material do fato e fica atrelado ao processo no juizado Especial Criminal.

O destino dos objetos utilizados para a prática da contravenção, após o julgamento (transação penal), é determinado pelo judiciário.

Com esta nova sistemática e o aumento da fiscalização nas ruas por parte da Polícia Militar, os processos passaram a ser analisados com maior brevidade, e os cidadãos que anteriormente utilizavam instrumentos sonoros acima do nível permitido passaram a se conscientizar da situação e o número de ligações com reclamações dessa contravenção tem diminuído sensivelmente

O nosso objetivo enquanto instituição, não é o de cercear a liberdade de trabalho ou lazer das pessoas, mas esclarecer e garantir que estas atividades sejam efetuadas dentro das normas de convivência pacífica, para que todos possam usufruir de melhor qualidade de vida e evitar conflitos que possam terminar até em crimes maiores.

Fonte: 6 BPM



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