Santa Catarina não terá Lei Seca no dia da eleição


Categoria Política
Publicado em 03/10/2014




Pela sexta vez na história política de Santa Catarina, não haverá Lei Seca no domingo, 5 de outubro, dia das eleições. Desta forma a venda de bebida alcoólica está liberada. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira, 1º, durante reunião em que foi apresentado o planejamento da Eleições 2014.
O evento contou com a participação do secretário de Estado da Segurança Pública, César Augusto Grubba; presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Vanderlei Rommer; os comandos das polícias Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Civil e Instituto Geral de Perícias, além de representantes da Polícia Federal.

O secretário Grubba disse que as forças de segurança estão preparadas para enfrentar qualquer situação de anormalidade.

A Polícia Militar estará com seu efetivo de 11,3 mil homens e mulheres atuando desde sábado, 4, até o encerramento do processo eleitoral. “A PM estará presente nos 3.903 locais de votação com dois policiais por seção para fazer a segurança. Também estaremos atuando nos 83 pontos de apuração”, destacou o comandante geral da corporação, Coronel PM Valdemir Cabral. Além de todo este efetivo a Polícia Militar terá 105 oficiais atuando como elos de ligação com os juízes eleitorais das comarcas.

De acordo com o Delegado Geral da Polícia Civil, Aldo Pinheiro D’Ávila, a Polícia Civil também estará com todo o seu efetivo de 3.369 policiais trabalhando nos dias 4 e 5 de outubro. “Situações pontuais serão resolvidas através das Delegacias Regionais de Polícia”, disse.

D’Ávila também confirmou reforço nos plantões das delegacias de polícia, em todo o Estado. O serviço de disque denúncia 181 também estará operando normalmente recebendo chamadas.

Sobre a Lei Seca, a não adoção atende aos dispositivos da instrução normativa número 001/2014/DGPC que permite a mudanças nos horários de funcionamento de bares e casas noturnas conforme a legislação eleitoral competente. O Delegado Geral também destaca a característica histórica da população catarinense, de tranquilidade e harmonia registrada durante os processos eleitorais.

Ele alertou, porém, que qualquer desvio de conduta poderá ser enquadrado estritamente dentro dos aspectos legais vigentes, não havendo razão para as restrições impostas pela chamada Lei Seca, uma portaria já abolida na maioria dos estados brasileiros.

“A atenção dos órgãos policiais será redobrada durante a eleição, e qualquer ocorrência policial será rigorosamente punida dentro da legislação vigente”, destacou D’Ávila.

O Instituto Geral de Perícias também estará com plantão reforçado para atuar em qualquer ocorrência em que sejam necessários laudos e periciais oficiais para confirmar a legitimidade de documentos usados para votação.

A primeira vez que a portaria não foi reeditada foi no segundo turno das eleições para prefeito de Florianópolis, em outubro de 2004. As outras duas, no primeiro e segundo turno nas eleições de 2006; a quarta em 2010, e a quinta em 2012.

Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina



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