A Justiça Federal julgou procedente a ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal sobre os critérios de seleção para cursos de pós-graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC).
Com a decisão, o IFSC foi obrigado a garantir a igualdade de oportunidade aos candidatos em todos os seus processos seletivos, sem a adoção de critérios que favoreçam os servidores da própria instituição de ensino.
Um exemplo citado na ação do MPF, ajuizada pelo procurador da República Maurício Pessutto, era de edital que conferia, na contagem de pontos para seleção, larga vantagem aos profissionais de instituições federais. Tal critério, no entendimento do MPF, tinha como objetivo direcionar as vagas aos próprios servidores do IFSC.
O IFSC também deverá divulgar a sentença judicial em jornal de circulação estadual, por duas vezes, e deixá-la disponível em seu site durante 90 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária a ser paga pela instituição será de R$ 1.000,00.
ACP nº 5036282-43.2014.404.7200