MPF-SC recomenda fiscalização de autodeclarações de candidatos negros ao IF


Categoria Geral
Publicado em 25/04/2016




O Ministério Público Federal em Santa Catarina recomendou a todas as unidades do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) que instituam, nos próximos editais, uma Comissão de Validade da Autodeclaração de Cor ou Raça, com o objetivo de apurar, antes da divulgação do resultado final da etapa, a veracidade das autodeclarações, quando se limita a participação nas fases subsequentes a determinado número de candidatos.
No caso de ser constatada declaração falsa pela Comissão, o candidato deve ser eliminado do concurso, sendo chamado o candidato posicionado logo na sequência da ordem de classificação.
O objetivo da recomendação é conferir maior transparência e segurança ao certame, já que, pela regra atual, o nome dos candidatos aparece apenas no final do concurso, causando danos aos candidatos com direito ao ingresso por cota eliminados nas fases anteriores.
O MPF/SC recomendou também às unidades do IFSC que contratem professores auxiliares para garantir a educação inclusiva de estudantes com deficiência na medida das suas necessidades, em especial a um estudante da unidade de Gaspar, com Síndrome de Asperger dentro do espectro do autismo infantil, que não vem recebendo o atendimento a que tem direito.
De acordo com o MPF/SC, a Lei 12.764/2012 garante o acompanhamento dos alunos com deficiência por professor auxiliar, reforçando a reabilitação dessas pessoas e promovendo a sua integração à vida comunitária.
O Instituto Federal de Santa Catarina tem 30 dias para apontar as medidas adotadas em relação à contratação de professores auxiliares e 15 dias para informar os procedimentos tomados com relação à comissão para fiscalizar as autodeclarações de candidatos negros.

Fonte: Procuradoria da República em SC



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