Liminar suspende efeitos da lei que reduz jornada de trabalho na saúde


Categoria Saúde
Publicado em 09/05/2016




O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), por intermédio de decisão monocrática proferida pelo desembargador Jânio Machado, determinou, na noite desta quinta-feira (5), a suspensão imediata dos efeitos do artigo 2º da Lei Complementar número 471 e do artigo 5º da Lei Complementar número 472, ambas do dia 8 de abril deste ano, que visam a diminuição da jornada de trabalho dos profissionais de ensino superior vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de 40 para 30 horas semanais. As leis foram promulgadas pela Câmara de Vereadores no dia 4 de maio.

O magistrado esmiuçou suas considerações em sua decisão e deferiu o pedido de medida cautelar ajuizado por parte do Município através de ação direta de inconstitucionalidade. O Município tomou conhecimento do documento nesta sexta-feira (6). A Procuradoria-Geral do Município (Progem), através do procurador Maykhel Beltrame Goulart, vinha tomando providências levando em consideração aspectos que poderiam ser prejudiciais à comunidade.



O que diz o documento do TJ/SC

As promulgações após aprovação pela Câmara em suas alterações com a emenda parlamentar do vereador Juliano Polese, sob o ponto de vista do referido desembargador, tem o potencial de acarretar aumento de despesa pública e prejuízo ao erário, com a consequente suspensão de repasse de verbas provenientes de programas federais, residindo o bom direito invocado pelo requerente da medida. Ainda na descrição de suas conclusões, o magistrado cita a “aparente inconstitucionalidade” na questão, justamente pelos malefícios que seriam causados à municipalidade com aumento de gastos. Nesta conformidade, conforme a decisão jurídica, “pode o Legislativo apresentar emendas supressivas e restritivas, não lhe sendo permitido, porém, oferecer emendas ampliativas, porque estas transbordam da iniciativa do Executivo”.



Excepcional urgência

O caráter de excepcional urgência da medida reside nos seus efeitos imediatos na prestação de serviços públicos. O secretário de Administração, Pedro Marcos Ortiz, analisa o viés de que a decisão do poder Judiciário confirma o posicionamento da administração municipal sobre a coerência dos atos, desde o encaminhamento do veto do prefeito Elizeu Mattos até a manutenção dos serviços, estando preocupada com o atendimento à população.

Desta forma, segundo ele, foi retirada a névoa complicadora no processo na área principalmente no que tange aos recursos humanos. “A diminuição da jornada teria grande impacto financeiro e comprometeria o orçamento municipal neste momento ainda muito delicado quanto ao exercício financeiro que se faz para a otimização dos recursos”, pontua o secretário. A secretária de Saúde, Rose Possato, afirma que a decisão corrobora aos apontamentos e alertas do Município. “Além de dizer a quem cabe gerir sobre tais assuntos dentro de Lages”, frisa.



Recordando o caso

A redação original da Lei Municipal instituía a redução da carga horária semanal para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais de programas de saúde, todavia, a emenda parlamentar modificou o documento, estendendo a redução para administrador, assistente social, biólogo, dentista, enfermeiro, farmacêutico, bioquímico, fonoaudiólogo, médico, psicólogo, educador físico e nutricionista, o que resultou em vetos por parte do chefe do Poder Executivo, após constatação de claros malefícios à população, contudo, posteriormente, os vetos foram rejeitados pelo Legislativo.

Fonte: Prefeitura de Lages



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