Decreto estabelece horário diferenciado de supermercados na Semana Santa


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Publicado em 06/04/2020




O documento determina o seguinte horário de funcionamento destes estabelecimentos: de segunda-feira (6/4) a sábado (11) das 8h às 21 horas. Já no domingo de Páscoa, dia 12 de abril, os mercados, supermercados, mercados atacadistas e congêneres deverão estar fechados

O prefeito Antonio Ceron assinou na tarde desta sexta-feira (3 de abril) o Decreto nº 17.951 que dispõe sobre o horário dos mercados, supermercados, mercados atacadistas e congêneres de Lages, durante a Semana Santa, compreendida entre os dias 06 e 12 de abril.

O documento determina o seguinte horário de funcionamento destes estabelecimentos: de segunda-feira (6/4) a sábado (11) das 8h às 21 horas. Já no domingo de Páscoa, dia 12 de abril, os mercados, supermercados, mercados atacadistas e congêneres deverão estar fechados.

“Esta é uma medida que deve obedecer aos critérios de funcionamento destes estabelecimentos com base nos decretos de nível estadual e municipal para se evitar aglomerações no combate e prevenção ao novo Coronavírus”, comenta o prefeito Ceron.

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