A “Semana Municipal da Transparência Pública” é comemorada na semana que inclui o dia 16 de maio. Com a elaboração da Lei 12.527/2011, o país estabeleceu um marco regulatório, sistemático e efetivo, regulando o Direito fundamental de acesso à informação pública e ampliando a Transparência na Administração Pública.
Esse dispositivo legal representa um avanço na consolidação do Estado Democrático de Direito na ampliação da participação do cidadão, e no fortalecimento dos instrumentos de controle da Gestão Pública, estabelecendo procedimentos de acesso à informação.
A Transparência Pública é um princípio indispensável para o fortalecimento da Democracia. Com a criação do Portal da Transparência, o mesmo tornou-se uma grande ferramenta desenvolvida para permitir que a sociedade acompanhe o uso dos recursos públicos e tenha uma participação ativa na discussão das Políticas Públicas e no uso do dinheiro. É nesse norte, que esta Administração instituiu no Município de Lages a Semana da Transparência Pública, através da Lei Nº 4.417 de 06 de março de 2020.
O objetivo dessa Lei é fomentar a Transparência na Administração Pública e a participação da Sociedade Lageana nos mecanismo de controle social disponíveis. Este é um caminho sem volta, no qual a prática da Administração Pública tem demonstrado a clara possibilidade de ofertar informações públicas para o desenvolvimento da cidadania. O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins em seu artigo – Lei da Transparência e sua aplicação na Administração Pública, diz que “é importante não perder de vista: a informação pública, a transparência na gestão e a democratização ao acesso só existem porque a sociedade isto anseia e requer. A Democracia, como governo do povo, pelo povo e para o povo, somente se efetiva se houver uma contínua cobrança por qualidade, ou seja, por eficiência e por eficácia. Estas cobranças legítimas somente podem ocorrer por meio da publicidade e da transparência, valores centrais do Estado Democrático de Direito”.
É evidente que há um longo caminho a se percorrer para que os cidadãos exerçam controle sobre os atos dos governantes e passem a ser sujeitos de Políticas Públicas. Também são necessários avanços quanto às informações disponibilizadas à coletividade. Entretanto são claros os avanços obtidos nos últimos anos. Frutos da consolidação da nossa democracia.
A Auditoria-Geral do Município e Controladoria Interna tem um papel preponderante na efetivação do direito fundamental de Acesso à Informação e da transparência no município, pelo monitoramento da aplicação desta Lei.